Acessando Informações Legislativas e Judiciais Brasileiras

Relatórios sobre COVID-19 em América Latina e o Caribe: No. 67 (In English)

Os palestrantes fizeram duas apresentações separadas sobre o acesso às informações legislativas e judiciais brasileiras. João Alberto de Oliveira Lima – Analista de Informática Legislativa do Senado Federal falou sobre como o acesso à informação legislativa e jurídica pode beneficiar da Teoria Institucional do Direito, pois permite gerir esta informação a partir do conceito de instituição jurídica. Na sequencia, Janice Silveira – Diretora da Biblioteca da Câmara dos Deputados deu uma visão geral das principais bibliotecas jurídicas digitais do Judiciário Federal e do Legislativo Federal, com ênfase nos tipos de conteúdo disponibilizados por esses repositórios. 

A importância da teoria institucional do direito para a gestão e o acesso à Informação LegislativaJoão Alberto de Oliveira Lima – Analista de Informática Legislativa do Senado Federal, Brasil

Foi durante seu doutorado em direito que o panelista notou a importância da teoria institucional do direito para a gestão e o acesso à informação legislativa. O objeto principal das bibliotecas é a obra (que é catalogada, descrita e indexada), e em arquivos o principal objeto é o documento arquivístico (que é organizado de acordo com um plano de classificação, tabela de temporalidade, entre outros). 

Já o parlamento apresenta como objetos secundários os projetos de lei e as normas jurídicas (mesmo que nem todos projetos de lei se tornem normas jurídicas).

No parlamento o objeto principal é a instituição jurídica, que envolve um contexto de fatos e objetos sociais. Para John Searle (1995), dinheiro, propriedade privada, o Estado e casamentos são exemplos de coisas que existem no mundo social, e são vistos como fatos objetivos pois não dependem da preferência de nenhuma pessoa.

O panelista explica que o novo institucionalismo, corrente do direito, foi influenciado pelo institucionalismo clássico, positivismo e filosofia da linguagem.

Um dos principais pensadores da filosofia da linguagem é John Searle, que desde 1969 publica obras sobre o tema. Este mesmo autor redigiu a teoria geral dos fatos institucionais. 

Para entender sobre os fatos institucionais, é necessário compreender que os fatos brutos independem da concordância humana, enquanto os fatos sociais ocorrem com a interação de mais de dois seres com intencionalidade coletiva.

Então, os fatos institucionais são os fatos sociais que dependem da concordância humana. 

O panelista explica que para entender os fatos institucionais, é necessário entender o que pode ser realizado com a linguagem. O ato ilocucionário é a unidade mínima da comunicação linguística humana.

Portanto, os usos da linguagem consistem no ato locucionário, o ato ilocucionário e o ato perlocucionário. 

O ato ilocucionário pode ser classificado em assertivos, diretivos, compromissivos, expressivos e em declarações. Os assertivos comprometem o falante com uma descrição do mundo. Os diretivos tentam direcionar o ouvinte a fazer algo determinado pelo falante. Os compromissivos comprometem o falante com ações futuras. Os expressivos buscam expressar um estado psicológico a respeito de um estado de coisas. E os declarativos que buscam mudar o mundo pela declaração de um estado de coisas.

Não se trata apenas de uma questão linguística, mas de intencionalidade do sujeito. Um exemplo é a declaração de que duas pessoas estão casadas por uma pessoa habilitada para este propósito. Esta declaração altera a realidade e como consequência, gera documentos.

Portanto, um texto promulgado de uma lei é um ato declarativo e diretivo.

A instituição é um sistema de regras constitutivas que cria todas as possibilidades dos fatos institucionais, como um molde, uma forma.

Neil MacCormick e Ota Weinberger publicaram obras inspiradas na teoria de Searle. Na visão de MacCormick (1986), a instituição não é um sistema de regras, mas um conceito jurídico com um sistema de regras associado.

O conceito jurídico é regulado por conjuntos de regras institutivas, consequenciais e terminativas cujas instâncias existem em um período de tempo, desde a ocorrência de um ato ou evento institutivo até a ocorrência de um ato ou evento terminativo.

As instituições também apresentam poder sistematizador, que permitem quebrar corpus complexos de leis em conjuntos mais simples, e permite tratar grandes corpus de leis de forma organizada e generalizada.

De acordo com Paulo Du Pin Calmon (Unb – Universidade de Brasília), as funções básicas do Poder Legislativo são legislar, representar e fiscalizar.

O panelista apresentou alguns exemplos de instituições jurídicas produzidas por fatos institucionais. São as normas, proposições jurídicas, pronunciamentos, políticas públicas, programas de governo, agências reguladoras, concessões de rádio e de televisão, partidos políticos, entre outros.

O panelista explica que para o Parlamento, o principal objeto de interesse deve ser a instituição jurídica.

Nas seção de perguntas, o panelista foi perguntado sobre a visibilidade das bibliotecas digitais. Ele acredita que economizar tempo do usuário deve ser premissa básica das instituições. Sobre o impacto da pandemia de Covid 19, o panelista acredita que foi um processo que acelerou a digitalização e disponibilização de informação buscando poupar tempo do leitor tal como defendido por Ranganathan. Outra pergunta relacionada ao acesso à informação foi respondida considerando a facilidade que os provedores de conteúdo devem proporcionar aos usuários.

Visão geral das bibliotecas digitais jurídicas brasileiras e provedores de serviços de informaçãoJanice Silveira – Diretora da Biblioteca da Câmara dos Deputados, Brasil

A segunda panelista, Janice Silveira apresentou um panorama geral das bibliotecas jurídicas digitais no Brasil. A bibliotecária é integrante do GIDJ-DF (Grupo de Informação e Documentação Jurídicas do Distrito Federal). 

A primeira biblioteca apresentada foi a biblioteca digital jurídica do Superior Tribunal de Justiça – BDJur. Mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) biblioteca criada em 2005 possui cerca de 145 mil itens. Entre os materiais estão legislação e documentos do STJ, materiais de cursos, artigos, periódicos e livros. Link: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/ 

A segunda biblioteca é a biblioteca digital do Supremo Tribunal Federal (STF). Criada em 2006, possui cerca de 2900 itens, entre jurisprudência, doutrina e publicações do STF. Link: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/ 

Outra biblioteca digital é da Justiça eleitoral. Essa biblioteca é mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possui cerca de 8 mil itens. Foi criada no ano de 2015 e possui legislação do TSE, doutrina e publicações institucionais. Link: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/ 

A biblioteca digital da Justiça do trabalho – Juslaboris é mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Possui cerca de 39 mil itens e foi criada em 2010. Entre os documentos do acervo estão legislação, doutrina e publicações da instituição. Link: https://juslaboris.tst.jus.br/ 

O Repositório institucional integra – JMU é mantido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Foi criado em 2018 e possui cerca de 13 mil itens. Dentre os itens do acervo estão legislação, jurisprudência , doutrina e publicações institucionais. Link: https://dspace.stm.jus.br/xmlui/discover 

A biblioteca digital do Tribunal Regional Federal da 1ª região é mantida pela instituição que lhe dá nome. Foi criada em 2014 e possui cerca de 225 mil itens. Seu acervo é composto por legislação e publicações da instituição, além de jurisprudência e doutrina. Link: https://portal.trf1.jus.br/dspace/ 

A biblioteca digital do Senado Federal foi criada em 2006 e possui cerca de 299 mil itens. Possui legislação e publicações do Senado, além de doutrinas. Link: https://www2.senado.leg.br/bdsf/ 

Outra biblioteca conhecida é a biblioteca digital da Câmara dos Deputados. Foi criada em 2009 e possui cerca de 6 mil itens. Assim como as outras, possui doutrina e publicações institucionais, além de legislação federal. Link: https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/18907 

Após a apresentação das bibliotecas, a panelista apresentou alguns provedores de serviço. Esses facilitam o acesso à informação jurídica. 

Um deles é a Rede de informação Legislativa e Jurídica – LexML Brasil. Mantido pelo Prodasen – Senado Federal, foi criado em 2009 e possui cerca de 8 milhões de itens. Reúne leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de lei entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal. Seus itens são dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Link: https://www.lexml.gov.br/ 

Outro provedor de conteúdo é o consórcio BDJur – Rede de bibliotecas digitais jurídicas. É mantido pelo Superior Tribunal de Justiça e foi criado em 2004. Possui cerca de 198 mil itens, entre doutrina, legislação e publicações institucionais das esferas Federal e Estadual. É formada por bibliotecas do Poder Judiciário. Link: https://consorciobdjur.stj.jus.br/vufind/ 

O Sistema integrado de normas jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF é o sistema oficial de legislação do Distrito Federal. Criado em 2010, possui cerca de 131 mil itens. Existe cooperação técnica para manter a rede. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal realizam gestão integrada. Link: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/ 

Com esse panorama geral, a panelista finalizou sua apresentação. A padronização e a interoperabilidade são fatores observados nas bibliotecas digitais brasileiras.

Na seção de perguntas, Marcelo Rodríguez perguntou sobre o impacto da pandemia de Covid 19 no acesso à informação jurídica no Brasil. A panelista explicou que houveram muitas mudanças, principalmente com o fechamento das bibliotecas físicas. Com o trabalho remoto dos colaboradores, foi possível mudar o foco para as plataformas digitais, o que permitiu acesso à informação mesmo com as bibliotecas fechadas. Isso mostra a importância da padronização e de repositórios digitais.

Outra pergunta era sobre a visibilidade das ferramentas apresentadas para suas instituições mantenedoras. Para a panelista a visibilidade das bibliotecas digitais é uma realidade. Em repositórios institucionais as pessoas podem encontrar informações seguras e confiáveis. Isso traz visibilidade para as instituições. Em suma, a melhor ferramenta para buscas iniciais seriam o BDJur e o LexML pois integram grande parte dos poderes e possuem muitos itens.

Por Daniela Reis

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