Relatórios sobre COVID-19 em América Latina e o Caribe: No. 13 (In English)
1. Como é um dia típico de um bibliotecário jurídico de um tribunal brasileiro durante esta pandemia?
Desde o início da pandemia, em 17 de março, a equipe da biblioteca do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entrou em teletrabalho imediatamente. Apenas o serviço de empréstimo e devolução de livros ficou prejudicada e, claro, o acesso físico à biblioteca. A maioria das atividades técnicas podem ser realizadas por meio da internet, como por exemplo, a gestão do acervo físico pelo sistema Pergamum e gestão da Biblioteca Digital pelo sistema Dspace. O uso da plataforma Teams da Microsoft Office foi essencial na gestão administrativa da biblioteca, nas reuniões internas e, também, no atendimento às pesquisa solicitadas pelos gabinetes dos juízes. Como qualquer mudança, as adaptações iniciais foram difíceis, até mesmo pela falta de contato humano com os colegas de trabalho e os usuários, mas as dificuldades foram superadas pouco a pouco. Desde 4 de outubro, estamos trabalhando em rodízio com 25% do total de pessoas. Então, um dia típico de um bibliotecário jurídico de um tribunal é, exclusivamente, trabalhando em casa com o suporte de diversos recursos tecnológicos, a fim de manter a biblioteca viva e cumprindo sua função institucional.

2. Qual é a melhor forma de acompanhar os processos relacionados ao COVID-19 no Brasil?
O Brasil vive o fenômeno na hiperjudicilização que está relacionada à substancial explosão de ações judiciais experimentada pelo país. Graças às tecnologias em uso no Poder Judiciário, como a Microsoft Business Intelligence, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (órgão de controle e de transparência administrativa e processual do Poder Judiciário) por meio do está monitorando a demanda judicial relacionada ao Covid-19 e indica que tramitam mais de 223.000 processos deste tema no Brasil.
3. Quais são os principais sites que você recomenda para encontrar informações jurídicas brasileiras durante o COVID-19?
Sem dúvida, considero o website do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um dos mais importantes. Neste portal é possível encontrar notícias atualizadas, dados semanais sobre contaminações/óbitos e situação no sistema prisional e socioeducativo, informações de 62 tribunais trabalhistas sobre cumprimento das normativas criadas em razão da pandemia, quantidade de demanda judicial sobre o coronavírus e a produtividade dos tribunais.
Em relação à bibliografia brasileira de direito produzida sobre o tema, a melhor fonte de informação é a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, que é uma rede cooperativa de bibliotecas, coordenada pela Biblioteca do Senado Federal.
4. Houve alguma lei COVID-19 interessante você poderia destacar?
A Constituição Federal do Brasil define que é dever do Estado estabelecer políticas sociais que garantam a redução do risco de doenças (art. 196). Este dever foi disciplinado na Lei nº 8.080/90, em seu art. 15, XIII: “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização”. Seguindo este princípio, o Governo Federal publica, periodicamente, novas normas, por motivos diversos, com vistas ao enfrentamento da pandemia no Brasil. Como, por exemplo, depois da Lei nº 13.979/2020 de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 13.982/2020 foi promulgada em 2 de abril, na qual “estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019.” Trata-se de um benefício financeiro para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19, pois muitas atividades econômicas foram gravemente impactadas pela crise. Segundo o economista-chefe do Banco Mundial para América Latina e Caribe, Martín Rama, “o auxílio emergencial no Brasil teve um papel muito importante para conter os danos econômicos da crise causada pela pandemia de covid-19 no Brasil.”

Em 12 de novembro, a Portaria nº 518, restringe, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, mas não por via aérea. Em relação ao esporte, a Lei nº 14.073/2020 define diversas ações emergenciais como a priorização do fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Sobre as vacinas, a Medida Provisória nº 1.003, de 24 de setembro de 2020 autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 – Covax Facility. Esta a adesão irá permitir que o Brasil tenha, entre suas opções, pelo menos mais nove vacinas em desenvolvimento.
Por Marília Mello