Relatórios sobre COVID-19 em América Latina e o Caribe: No. 10 (in English)
Este mês vamos focar nas atualizações legais do COVID-19 no Brasil relacionadas ao judiciário, com relatórios que serão escritos por duas bibliotecárias brasileiras Marília Mello and Daniela Majorie Akama dos Reis.

O Brasil continua sendo o país mais afetado em America Latina por COVID-19. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil contabiliza, em 5 outubro de 2020, 4.927.235 casos confirmados, 146.675 morte e 4.295.302 recuperados pelo coronavírus. Os estados com mais mortes por COVID-19 são São Paulo (36.220), Rio de Janeiro (18.780), Ceará (9.056), Pernambuco (8.340) e Minas Gerais (7.656). As Unidades da Federação com menos casos são Roraima (661), Acre (667), Amapá (718), Tocantins (972) e Mato Grosso do Sul (1.365). E em termo de casos de COVID-19, São Paulo ultrapassou a marca de 1 milhão, com 1.004.579. Em seguida vêm Bahia (316.005), Minas Gerais (308.466), Rio de Janeiro (273.338) e Ceará (243.106).
Instabilidades no sistema de monitoramento da pandemia pelo Ministério da Saúde e a falta de transparência das secretarias de saúde dos governos estaduais impedem avaliar a situação epidemiológica no país. A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, do estado de São Paulo, apresenta dados científicos sobre a pandemia e afirmam que Taxa de Letalidade da Covid-19 “variam pela incerteza sobre a quantidade total de pessoas infectadas, o que se dá especialmente pela falta de disponibilidade de testes de confirmação da infecção pela Covid-19, produzindo discrepâncias importantes no cenário internacional.”. Esta faculdade apresenta um gráfico com ajustamento da curva com base no registro de óbitos no país. Os resultados são muito diferentes em relação aos dados governamentais divulgados.

Tendo em vista a situação de emergência pública causada pelo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle e transparência do Poder Judiciário do Brasil, por meio da Resolução Nº 313 de 19/03/2020, estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça . Logo no início da pandemia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffolli, “avaliou que o sistema judicial não pode ser paralisado, sob pena de desamparar milhões de brasileiros.”

Os efeitos da pandemia acelerou a aplicação das tecnologias nos tribunais. Magistrados e servidores estão exercendo suas atividades com aplicativos que auxiliam o trabalho em casa. As sessões de julgamento e o atendimento às partes e advogados estão ocorrendo de forma virtual. A inteligência artificial aplicada no Poder Judiciário também é uma realidade no Brasil, com ao menos 72 projetos em diferentes fases de implementação. A maioria com o objetivo de agilizar o andamento processual e reduzir ações repetitivas, bem como reduzir gastos com papel, deslocamento e armazenamento de processos físicos. Diversos projetos estão em pleno funcionamento, como o VICTOR do Supremo Tribunal Federal e outros estão em andamento, como o projeto “Análise Legal Inteligente”, do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Além de envidar esforços para garantir o acesso à justiça à população, os tribunais estão destinando milhões de reais dos recursos de penas pecuniárias para o reforço financeiro no sistema de saúde, a fim de contribuir no enfrentamento ao novo coronavírus. “A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.”
Fiquem atentos nos próximos relatórios sobre o aumento da demanda do judiciário brasileiro nesta pandemia e um relatório especial sobre o dia-a-dia de um bibliotecário judicial neste período.
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Por Abby Dos Santos e Marília Mello